domingo, 23 de outubro de 2011

Seguro Desemprego

É devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.


Como receber o Seguro desemprego:

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Comunicação de Dispensa, em duas vias, devidamente preenchido.
No prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego:
DRT - Delegacias Regionais do Trabalho;
SDT - Subdelegacias do Trabalho;
PRT - Postos Regionais do Trabalho;
PLT - Postos Locais do Trabalho;
Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou
Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE
Além do formulário de "Comunicação de Dispensa" o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado;
Comprovante de recebimento do FGTS;
02 (dois) últimos contracheques;
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista);
Carteira de Identidade.


Quantidade de parcelas do Seguro desemprego:

O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:
três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquis

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