O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com vigência desde 1967, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, trabalho noturno, 13º salário, valor das férias e sobre o valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio em troca da estabilidade no emprego;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
A quem se destina
A todos os trabalhadores regidos pela CLT desde 5/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Como receber o FGTS
1. Coleta da documentação necessária:
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica devida quando há rescisão de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – homologado pela DRT ou sindicato quando o vinculo for maior do que 1 ano – ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
1. Coleta da documentação necessária:
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica devida quando há rescisão de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – homologado pela DRT ou sindicato quando o vinculo for maior do que 1 ano – ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não-empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembléia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Consulte "Perguntas freqüentes" e confira a documentação exigida nos demais casos de saque de recursos do FGTS.
2. Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.
3. Realização do saque
O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Importante:
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
FGTS - Saque
Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações:
Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações:
Demissão sem justa causa;
Término do contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador (ou seu dependente) for acometido de neoplasia maligna (câncer);
Quando o trabalhador (ou seu dependente) estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001
Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
Fonte: CEF
Legislação sobre FGTS:Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990
Lei 9.012, de 30 de março de 1995
Oi Vanessa,
ResponderExcluirmuito informativo teu blog!!
beijos
Claudia